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Aleciano Júnior
João Pessoa (PB)
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Comentários
(
85
)
Aleciano Júnior
Comentário ·
há 18 dias
Entenda como funciona a indenização para vítimas de acidentes de trânsito
Salari Advogados
·
há 24 dias
Gostei do texto, só senti a falta de indicação dos artigos ou legislações pertinentes.
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Aleciano Júnior
Comentário ·
há 26 dias
Calúnia, difamação e injúria: tudo sobre os crimes contra a honra
Salari Advogados
·
mês passado
Para ficar mais completo faltou falar da exceção da verdade e da retratação.
A exceção da verdade (a prova do fato) é permitida na calúnia. Porém, no parágrafo 3º do artigo 138 há casos em que não é permitido tal prova e, assim, haverá calúnia de toda forma.
Na difamação também é possível a exceção da verdade, porém, só contra funcionário público contra fato relacionado ao exercício de suas funções.
Na injúria não cabe exceção da verdade por ferir a honra subjetiva.
É possível a retratação - algo como "retirar" o que foi dito de negativo - na calúnia e na difamação. Mas, para evitar a pena, o acusado (caluniador ou difamador) deve fazer isso antes da sentença! E se a calúnia ou difamação ocorreu por meios como rádio, tv, internet, dentre outros meios de comunicação, a retratação também deve ocorrer no mesmo meio!
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Aleciano Júnior
Comentário ·
mês passado
A polêmica da hospedagens do AirBnB em condomínios residenciais.
Raphael Faria
·
mês passado
Mais um caso no qual a legislação deveria se adaptar ao social.
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Recomendações
(
46
)
Victor Emídio
Comentário ·
há 5 meses
O preso que danifica a cela para fugir pratica crime de dano?
Victor Emídio
·
há 5 meses
Agradeço a inteligência do comentário! É um tema muito sensível mesmo!
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Jose Barbosa
Comentário ·
há 10 meses
Crime de Abuso de Autoridade em tempos de Covid-19?
Carlos Augusto Silva dos Santos Junior
·
há 11 meses
Bom, eu sou policial e tenho convivido com estas situações - ressalto que não falo m nome da instituição - e posso afirmar que em 99% dos casos a situação degringola por falta de cidadania das pessoas.
Nenhum PM chega na praia e sai prendendo as pessoas por desobediência ao decreto. O policial chega, pede por favor, orienta, e ao ser rebatido orienta sobre a lei, e após muitas vezes ser ofendido, aí sim há a condução. Há o império das leis, e desconheço quem foi ao TJ e entrou com um "habeas corpus" (não sei qual o nome desse salvo conduto) pra andar na praia e o apresentou ao policial ao ser abordado.
E aí vai uma observação - houve um deputado que calou-se ante o decreto, mas manifestou-se ao ver sua família atingida. Cabe uma peqna reflexão.
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Isa Bel
Comentário ·
há 11 meses
Crime de Abuso de Autoridade em tempos de Covid-19?
Carlos Augusto Silva dos Santos Junior
·
há 11 meses
Para usar o art 268 do CP e acusar alguém de transmitir doença contagiosa propositalmente, essa pessoa teria q estar infectada, então um simples exame de sangue negativo para o covid19, derruba esse artigo, uma vez q lei penal é sempre analisada restritivamente, e em favor do réu, portanto, não subsiste o direito de prender quem esteja caminhando em parques, praias, etc, sob a simples alegação da defesa: prove q estou contaminado com algo q tento transmitir para alguém. Em caso de teste negativo, o Estado não prova nada além da arbitrariedade inconstitucional dele.
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